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Seu Vade Mecum de 2024 ficou 2 anos atrás da prova

A coletânea de leis ganha edição nova todo ano. Dois sumários e um lápis mostram se o exemplar velho ainda serve para o seu edital.

Dois volumes de Vade Mecum abertos no sumário sobre uma mesa de estudo, com lápis e post-its.

Dois sumários, dois anos de leis

▼
 

Um marca-texto amarelo, um bloco de post-its coloridos, um volume grosso que já não fecha direito. Os três moram na mesa de quem estuda para concurso, e os três envelhecem juntos a cada janeiro.

O volume é o Vade Mecum, a coletânea de leis (Constituição, códigos e súmulas num livro só) que o candidato leva para a sala de estudo e, em algumas provas discursivas, para a própria prova. As grandes editoras jurídicas lançam uma edição nova todo ano, e algumas soltam duas, uma por semestre.

A troca dói porque o exemplar velho não tem defeito à vista. A capa segue firme, as abas coloridas seguem no lugar, as anotações a lápis seguem legíveis. A mudança está dentro: artigos revogados, parágrafos com redação nova, leis inteiras que nem existiam quando o livro saiu da gráfica.

Muita gente compra a edição nova por reflexo, sem abrir a antiga. Outra parte segura o volume de dois anos atrás pelo apego às marcações e estuda um artigo que o Congresso Nacional já reescreveu. Na hora da prova, a resposta certa pela lei antiga vira resposta errada pela lei nova, e o candidato perde o ponto sem entender onde errou.

As duas atitudes pulam a mesma etapa: contar. Quantas leis entraram entre uma edição e outra? Quais delas caem na sua prova? O sumário responde as duas perguntas em uma tarde, sem gastar nada com livro novo.

Antes da contagem, vale entender de onde veio a ideia de juntar todas as leis num volume só, o que ele carrega de fato e por qual motivo um volume impecável por fora pode estar vencido por dentro.

A resposta mora numa data impressa nas primeiras páginas, que quase ninguém lê. Ela separa o exemplar que ainda serve do exemplar que virou peso de papel, e ela é a primeira anotação do roteiro da seção III.

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I  O Livro em 3 Minutos

Um livro que pede para ir junto

O Vade Mecum carrega no título uma expressão latina que quer dizer “vai comigo”. A expressão batizou, na Europa de séculos atrás, os manuais pequenos que o médico, o padre ou o viajante levavam no bolso para consulta rápida.

No direito brasileiro, o Vade Mecum virou compilação: a Constituição Federal de 1988, os grandes códigos, as leis mais cobradas e as súmulas (resumos oficiais do entendimento firme de um tribunal) reunidos num volume único, com índice por assunto.

A lista de códigos dá a medida da coletânea. Entram o Código Civil de 2002, o Código Penal de 1940, o Código de Processo Civil de 2015, o Código de Processo Penal de 1941, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, o Código Tributário Nacional de 1966 e o Código de Defesa do Consumidor de 1990.

Por que o volume envelhece

Nenhum desses textos ficou parado. O Código Penal de 1940 recebeu dezenas de leis de alteração ao longo das décadas, e cada uma delas muda um artigo, acrescenta um parágrafo ou revoga um inciso (a subdivisão numerada em algarismo romano dentro de um artigo).

O editor do Vade Mecum não reescreve o código. Ele pega o texto compilado, aquele com as alterações já incorporadas, confere com a publicação no Diário Oficial da União e fecha a edição numa data de corte, impressa nas primeiras páginas do volume.

A data de corte decide tudo. Uma lei sancionada uma semana depois dela só aparece na edição seguinte, e o exemplar que chegou à sua estante já nasce com essa lacuna.

O Vade Mecum vale pela data de corte impressa na folha de rosto, não pela capa nem pelo ano estampado na lombada.

O que muda entre duas edições

Entre uma edição e outra, o sumário cresce de três maneiras. Aparece lei nova inteira, com título próprio na lista. Aparece lei velha com nota de alteração. E some lei revogada, ou fica impressa com o texto riscado, conforme a editora.

O site do Planalto, mantido pela Presidência da República, publica o texto compilado de cada lei federal e mostra em tachado (texto riscado ao meio) o trecho que perdeu valor. Essa fonte permite conferir qualquer artigo do Vade Mecum de graça, a qualquer hora.

O Vade Mecum, portanto, não inventa nada. Ele organiza, em papel, um texto oficial que segue mudando depois da impressão, e o leitor que entende essa diferença para de tratar o volume como texto definitivo e o lê como retrato datado.

 
 

II  A Ficha

Cinco textos em treze meses

A ficha da coletânea:

ObraVade Mecum
Traduçãovai comigo, em latim
ConteúdoConstituição, códigos, súmulas
Atualizaçãoanual ou semestral
Data de cortena folha de rosto
Preçovaria por editora

A ficha cabe em seis linhas porque o livro não tem autor no sentido comum. Uma equipe de organizadores escolhe quais leis entram, confere a redação e monta os índices; a autoria do texto é do Congresso Nacional.

O que entrou no intervalo

Entre dezembro de 2023 e janeiro de 2025, cinco textos mexeram em matérias que aparecem nas provas de tribunal, de carreira fiscal e de polícia:

• A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, abriu a reforma tributária na Constituição.

• A Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, regulamentou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos sobre consumo.

• A Lei 14.843, de 2024, restringiu a saída temporária de presos, a saidinha, na Lei de Execução Penal.

• A Lei 14.905, de 2024, mudou as regras de juros e correção monetária no Código Civil.

• A Lei 14.994, de 2024, transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal.

Cinco textos em treze meses mexeram em Constituição, Código Civil, Código Penal e Lei de Execução Penal.

Os dois tributos novos

O IBS toma o lugar de dois impostos antigos, o estadual sobre mercadorias (ICMS) e o municipal sobre serviços (ISS). A CBS toma o lugar de duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, cobradas sobre o faturamento das empresas.

A transição começa em 2026 e só termina em 2033. Durante esses anos, o candidato de carreira fiscal precisa dominar as duas regras ao mesmo tempo, a velha e a nova, e nenhuma delas cabe inteira num volume fechado antes de 2025.

O feminicídio com artigo próprio

A Lei 14.994 mexeu em vários pontos de uma vez. Tirou o feminicídio da lista de qualificadoras do homicídio (as circunstâncias que agravam a pena), criou um artigo próprio para ele e fixou pena de 20 a 40 anos de reclusão, uma das maiores do Código Penal.

Num Vade Mecum de dois anos atrás, o feminicídio ainda aparece como inciso do artigo do homicídio. A questão de prova que cita o artigo novo cai num espaço em branco do volume velho.

 

Quem banca a edição de hoje

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III  Já Está no Seu Plano

Dois sumários e um lápis

A comparação já está no seu plano se você tem o Vade Mecum velho na estante e acesso ao sumário da edição deste ano, seja na livraria, na amostra digital da editora ou no exemplar de um colega de estudo.

O roteiro da tarde:

1. Abra os dois volumes na folha de rosto e anote a data de corte de cada um.

2. No sumário da edição nova, marque a lápis cada lei com data posterior à data de corte do volume velho.

3. Conte as marcas e escreva o total na primeira página do volume velho.

4. Pegue o edital da sua prova e circule, entre as leis marcadas, as que aparecem no conteúdo programático.

5. Para cada lei circulada, abra o texto compilado no site do Planalto e compare com o artigo do volume velho.

O passo 1 evita a confusão mais comum. O ano da capa costuma ser o ano seguinte ao da impressão, e a data de corte pode cair meses antes do lançamento nas livrarias.

O passo 2 conta só leis novas inteiras. Alteração em lei antiga aparece em nota de rodapé ou em remissão no próprio artigo, e fica para o passo 5.

O passo 3 dá o número da tarde. Se o total for pequeno e nenhuma lei marcada cair no edital, o volume velho continua útil para a prova.

O exemplar velho serve enquanto nenhuma lei do seu edital mudou depois da data de corte dele.

O passo 4 cruza a contagem com a prova. A maioria dos editais de concurso cobra a legislação em vigor na data da publicação do próprio edital, e a regra costuma vir escrita no capítulo do conteúdo programático. Leia a cláusula do seu, porque algumas bancas fixam outra data.

O passo 5 resolve o caso intermediário. Quando só dois ou três artigos mudaram, basta imprimir o texto novo, colar sobre a página antiga e manter as marcações de anos de estudo.

Quando o edital cobra uma matéria reescrita, como a parte tributária depois da reforma, a edição nova devolve em horas de estudo o que custa na livraria. Nesse caso, guarde o volume velho para consulta de doutrina antiga e leve o novo para a mesa.

Teste hoje: abra o seu Vade Mecum na folha de rosto, anote a data de corte e procure no índice as cinco leis listadas na ficha. Conte quantas delas o seu volume já traz. O resultado esperado: um volume de dois anos atrás mostra no máximo uma das cinco, e esse número diz se a troca é para já ou pode esperar o próximo edital.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, qual pena a Lei 14.994 fixou para o feminicídio, agora como crime autônomo no Código Penal?

A12 a 30 anos de reclusão
B20 a 40 anos de reclusão
C15 a 35 anos de reclusão
D30 a 50 anos de reclusão

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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